Ato positivado com o advento da Lei dos Notários e Registradores (artigo 7º, III, da Lei n. 8.935/94), a ata notarial é a certificação de fatos jurídicos, a requerimento da parte interessada e por constatação pessoal do tabelião, substituto ou escrevente, cujo objeto não comporte a lavratura de escritura pública.
Conforme disposto no item 11.10.1 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, pode ser lavrada ata notarial, entre outros exemplos, para a captura de imagens e conteúdo de sites da Internet, vistorias em objetos e lugares, bem como narração de situações fáticas, com o intuito de prevenir direitos e responsabilidades.
As atas notariais são de importante uso na época em que vivemos, com predominação do ambiente virtual e de sites de relacionamento. Ademais, certificar o conteúdo de uma assembléia ou reunião por meio de ata notarial é conferir segurança ao praticado e estabelecido.
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