MATÉRIA SOBRE A FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS CARTÓRIOS DE IMPERATRIZ.
quarta-feira, 21 de maio de 2014
sexta-feira, 16 de maio de 2014
Carreiras - tabelião (3/3)
A tabeliã Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso fala sobre a contratação dos funcionários de um cartório. Ela também explica os motivos de um tabelião não poder advogar e dá dicas para quem quer ingressar na área.
Carreiras - tabelião (2/3)
A bacharel em direito e tabeliã Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso explica as grandes mudanças no funcionamento dos tabelionatos brasileiros provocadas pela Constituição de 1988. Uma delas é a modernização dos cartórios, que hoje buscam atrair clientes com charme e bom gosto.
Carreiras - tabelião (1/3)
A atuação de um tabelião é o destaque desta edição do programa Carreiras. A bacharel em direito e tabeliã do 1º Ofício de Protestos de Títulos do Distrito Federal Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso conta os desafios do trabalho e as áreas que os operadores do direito podem atuar dentro do cartório.
Sete coisas que você tem de saber antes de comprar um imóvel
Luiz Calado, vice-presidente do Ibef (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças), comenta sobre sete coisas que você precisa saber antes de comprar um imóvel.
quinta-feira, 15 de maio de 2014
Sistema do Cadastro Ambiental Rural já vigora em todo o Brasil
Izabella: sistema inédito no mundo
Após dois anos da Lei 12.651/12, que instituiu o atual Código Florestal e criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi publicada nesta terça-feira (06/05), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 2, assinada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. O documento apresenta os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e define os procedimentos gerais do cadastro, obrigatório para os cerca de 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país.
“Pela primeira vez no Brasil, talvez no mundo, teremos um sistema que olhe propriedade por propriedade, num país continental, com mais de 5 mil municípios, e com essa base de dados estabeleceremos uma estratégia de trabalho e cooperação entre meio ambiente e agricultura”, afirmou a ministra Izabella Teixeira, em entrevista nesta terça-feira.
O SiCAR já foi testado em todos os estados durante o ano passado, fase importante para aperfeiçoar o sistema. “Compete aos governos estaduais e municipais analisar o que for declarado no CAR e, eventualmente, chamar o produtor que é devedor, que tem passivo ambiental, para fazer o Programa de Recuperação Ambiental (PRA)”, salientou a ministra. Na hora de preencher o CAR, o produtor tem a opção de aderir ao PRA voluntariamente e regularizar a sua situação ambiental por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação com cotas ambientais.
“O espírito é de cooperação, trabalhar com assistência técnica, ajudar todas as instâncias da federação a viabilizar os cadastros e ajudar o produtor a se cadastrar”, destacou Izabella. Ao longo desses dois anos, foram capacitadas 14 mil pessoas em cursos sobre o SiCAR. Aqueles que já realizaram o cadastro no modo off line – salvando o documento em um pen drive ou DVD – agora já podem enviá-los ao SiCAR pelo endereço www.car.gov.br. A inscrição é gratuita e dispensa intermediários.
A Lei 12.651 estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR. “Quem não o fizer, terá penalidades, como não ter acesso ao crédito rural, e ficará ilegal”, explicou Izabella Teixeira. De acordo com a ministra, o sistema tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está recuperando e quem está desmatando.
Na segunda-feira (05/05), a presidente Dilma Rousseff publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.235 regulamentando o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O decreto complementa as regras necessárias à implantação do CAR, o que dará início ao processo de recuperação ambiental rural previsto no Código Florestal.
SAIBA MAIS
Perguntas e respostas:
1. O que é CAR?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) consiste no registro público eletrônico das informações ambientais do imóvel rural.
2. O CAR é obrigatório?
O Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, de 2012, estabelece que todos os imóveis rurais sejam cadastrados no CAR. Além disso, o Poder Público está oferecendo todas as ferramentas necessárias para o devido cumprimento da Lei.
3. Como fazer o CAR?
O preenchimento deverá ser feito eletronicamente por rede global de computadores no sistema. Caso o proprietário/possuidor necessite de orientação para a realização do cadastro deverá procurar as prefeituras, secretaria de meio ambiente, sindicatos, cooperativas ou técnicos facilitadores.
4. O que é um CAR off line?
Na ferramenta off line, o CAR poderá ser realizado em um computador sem acesso à internet, que terá o arquivo desse cadastro salvo no próprio computador ou até mesmo num pendrive ou DVD, para posterior envio ao SiCAR por meio de conexão à internet.
5. Todos os estados já podem realizar o CAR?
Sim.
6. Se o produtor já se cadastrou no sistema do estado deverá fazer novamente o CAR?
Não. Esses estados irão migrar as informações para o Sistema Nacional (SiCAR).
7. O que precisa ser declarado no CAR?
O CAR é composto de dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR) de todos imóveis rurais do país.
8. Se não aderir ao CAR, serei autuado?
Caso proprietário ou possuidor rural tenha algum passivo ambiental relacionado à APP, RL ou uso indevido de AUR, o preenchimento do CAR abre a possibilidade de regularização ambiental. A não inscrição no CAR poderá trazer prejuízos para obter crédito rural e insegurança jurídica.
9. O que o CAR tem a ver com as minhas questões fundiárias?
O CAR não é documento de comprovação fundiária, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.
10. E se tiver sobreposição com os confrontantes?
O sistema gera um alerta para que o declarante possa corrigir ou alterar as informações declaradas.
11. Depois do cadastro, o que acontece?
Após a validação das informações inseridas no Sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Essa situação poderá ser considerada regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso possuam algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização.
Fonte: ASCOM/MMA
terça-feira, 13 de maio de 2014
A importância dos serviços notariais e registrais
Tiago Machado Burtet
Em virtude dos últimos acontecimentos relacionados com as atividades com que trabalhamos (decisão desfavorável em Brasília sobre o ISS e a recente decisão do CNJ), tenho percebido a forma equivocada com que são vistos os serviços notariais e registrais no Brasil, seja por parte da imprensa nacional (ressalvei ‘parte’ porque há quem saiba da importância das nossas atividades), pelos Poderes constituídos [EXECUTIVO: Minha Casa Minha Vida etc.; LEGISLATIVO: diversos projetos de lei completamente absurdos, entre eles o projeto de lei nº 4.330/08; JUDICIÁRIO: as constantes decisões contraditórias e contrárias à lei, inclusive por parte do próprio STF, pois há ministro que afirma em decisão (ADI 3522) que somos 'mero carimbadores'] e até pela sociedade em geral (equivocadas manifestações de que só servimos para ganhar dinheiro). Por isso entendo que é necessário um esclarecimento geral.
Tenho percebido, em conversas com diversos Colegas, que apenas nós (e poucos mais…), Notários e Registradores, sabemos ao certo os múnus do nosso mister. Todavia, urge que todos saibam, ou, ao menos, um número maior de cidadãos.
Assim, entendo que já está passando do momento de as entidades de classe começarem a publicar, onde puderem, os reais propósitos e as finalidades dos serviços de notas e de registros. Somente assim parte da sociedade (ao menos a que tem acesso à informação) saberá o que só nós sabemos até então (e poucos mais…). Acredito que isso será salutar para a sociedade e para todos nós.
A sociedade precisa saber que os serviços de notas e de registros constituem, declaram, modificam e extinguem tantos direitos (ou até mais) do que o Judiciário. Ela também precisa saber que os serviços de notas e de registros se prestam para a prevenção de litígios, para a segurança das relações jurídicas e para a manutenção da ordem, ao passo que ao Judiciário toca a tentativa de restabelecê-la, quando rompida. Infelizmente nas Universidades não ensinam isso. Ensinam processo e mais processo. Estive refletindo há alguns dias: Será que a nossa sociedade não litiga tanto porque estamos muito focados na briga, no processo, ao invés de focar na prevenção, na vacina?
Com este propósito, procurei redigir, em poucas palavras, um texto que acredito possa servir para chamar a atenção para a importância das nossas atividades (na verdade, para a relação de todos os tipos de registros com a estruturação da sociedade em que vivemos). O propósito é que percebam a relação entre a segurança da sociedade em virtude dos registros.
Assim, tomo a liberdade de submetê-lo aos Brilhantes Colegas visando obter as críticas necessárias para o aperfeiçoamento da idéia.
Desde já, agradeço a atenção dispensada e renovo votos de estima e admiração a Todos.
Tiago Machado Burtet”
Joãozinho e seus Registros
Joãozinho nasceu. Seu pai, consciente da necessidade, declarou este fato, o qual foi registrado gratuitamente, garantindo ao seu filho, além da individualização frente a todos os demais seres humanos, seus direitos de personalidade (nome, idade, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, proteção à honra e à imagem etc.). Com as graças do Bom Deus, Joãozinho cresceu e se desenvolveu. Na escola, embora nunca tenha se destacado, demonstrava um intelecto mediano e, por isso, aos dezesseis anos foi emancipado e teve registrado este ato. Continuou seus estudos com afinco e viu seu diploma ser registrado na Universidade. Teve registrado o seu casamento. Teve filhos e os registrou, também gratuitamente. Trabalhou como empregado e teve seu emprego registrado. Juntou capital suficiente para começar um negócio. Teve constituída sua empresa, através de um registro, o que lhe garantiu a separação do patrimônio pessoal do destinado para fins econômicos. Laborou arduamente, debaixo de sol e chuva, mas, mesmo assim, viu registrado um protesto contra a sua empresa. Não desanimou e seguiu em frente, fazendo prosperar o seu negócio. Com os frutos do seu trabalho, comprou seu primeiro imóvel e o registrou, para lhe adquirir a propriedade. Comprou um veículo e também o registrou. Sempre atuante na sua comunidade, junto com seus amigos decidiu criar uma organização religiosa (para agradecer as graças do Bom Deus) e o fez através de um registro. Com seus amigos resolveu criar um sindicato e o teve que registrar. Resolveu empreender com imóveis e registrou a incorporação. Fez uma dação em pagamento e a registrou, para quitar a sua dívida; assim, alcançou o cancelamento do protesto. Adquiriu diversos outros bens, das mais variadas espécies, e sempre os registrou. Registrou a doação de alguns bens que fizera aos seus filhos. Prestou fiança a um parente, a qual foi registrada. Passou a observar que os alimentos que comprava, além de estarem registrados no Ministério da Agricultura, foram feitos por uma empresa registrada. Viu que até as marcas das empresas estavam registradas e resolveu registrar a da sua também. Depreendeu que a roupa que usava, o jornal que lia, o rádio que escutava, o remédio que consumia, tudo estava relacionado, de alguma forma, com algum registro. Mesmo com o seu intelecto mediano, constatou que a sociedade em que vivia possui institutos e mecanismos eficientes para garantir seus direitos sem que fosse preciso se socorrer de outros meios. E assim levou sua vida inteira, realizando atos da vida civil e empresarial e os registrando, na mais perfeita ordem. Até que num fatídico dia o Joãozinho se foi… Dizem por aí que para uma Melhor… (onde talvez não existam tantos registros, mas que de Lá se tem tido muitos registros). E, por aqui, foram seus filhos registrar o seu óbito para depois registrar a partilha dos bens, seguindo o fluxo natural da vida.
* Tiago Machado Burtet é Titular dos Serviços de Registros Públicos de Campinas do Sul-RS; Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS; Especialista em Direito Notarial e Registral pela Universidade do Rio dos Sinos – Unisinos; Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI – Campus de Erechim-RS; Pós-graduando em Direito Público: Novas Tendências em Face da Constitucionalização do Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI – Campus de Erechim-RS e autor de diversos artigos relacionados aos registros públicos, além da obra “Noções Gerais de Direito Imobiliário”. Curitiba: IESDE Brasil S.A., 2007. v. 1. 184 p.
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